direito publico e privado
PUBLICO
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CRITÉcriotérioRIO DA NATUREZA DOS INTERESSES
Direito Público
Conjunto das normas que tutelam os interesses da colectividade (ex.: impostos)
Direito Privado
Conjunto das normas que tutelam os interesses particulares (ex.: normas que regulam os interesses dos senhorios)
Critica
Na verdade, todas as normas jurídicas, mesmo as de Direito Privado, são elaboradas tendo em conta interesses públicos. Por outro lado, as normas de Direito Público visam salvaguardar os interesses públicos, mas também tutelam interesses privados
DIREITO INTERNO DIREITO
PUBLICO
Critério da Qualidade dos Sujeitos
Direito Público
Conjunto das normas que regulam as relações em que intervenha o Estado ou qualquer ente público geral
Direito Privado
Conjunto das normas que regulam as relações entre particulares
Critica
O Estado e demais entes públicos podem actuar nos mesmos termos que qualquer particular
DIREITO INTERNO DIREITO
PUBLICO
Critério da Posição dos Sujeitos na Relação Jurídica
Direito Público
Conjunto das normas que regulam as relações em que intervenha o Estado ou qualquer ente público geral dotado de supremacia (ex.:
Direito fiscal, penal)
Direito Privado
Conjunto das normas que regulam as relações entre cidadãos ou entre estes e o Estado ou qualquer ente público (ex.: Direito civil, do consumo) Critica
Este critério é o que se mostra mais adequado à moderna codificação, pois os sujeitos de relação encontram-se em pé de igualdade
NOTA- – o direito público respeita à organização do estado romano, o privado à utilidade dos particulares OS RAMOS DE DIREITO
O Direito no seu todo abrange diferentes aspectos da vida em sociedade, bem como as relações que nela se estabelecem, quer entre indivíduos, quer entre estes e o Estado.
O estudo da ordem jurídica, realidade extremamente vasta e complexa, exige que recorramos à sua divisão em