Direito Publico e Privado
Direito é a ciência que estuda princípios e normas jurídicas e naturais que ordenam o convívio das pessoas em cotidiano pacifico com vista á certeza da construção de uma sociedade segura e justa.
O termo “direito” foi introduzido com o sentido atual já na idade media, aproximadamente no século IV. A função básica era ordenar as relações sociais. A teoria tridimensional do direito é fato social, norma e valor.
Fato social: Convívio das pessoas
Norma: Normas jurídicas
Valor: sociedade segura e justa.
As cinco finalidades sociais do direito são: Ordem, segurança, certeza, paz e justiça.
Jus naturalista: Aqueles que defendiam os direitos naturais, independente do status que ocupam na sociedade em que vivem.
Jus positivista: Reconhecimento do direito ditado pelas leis. Negava a racionalidade divina como legitimadora do poder.
Bem: Virtude, ventura, benefício, utilidade, proveito, mercadoria, serviço que pode satisfazer uma necessidade humana.
Bem Jurídico: Bem tutelado pelo direito. Inscrito nas normas jurídicas, especialmente as penais. (Vida, liberdade, propriedade, costume, integridade física). Esses são os principais.
O MAIOR DE TODOS OS BENS JURIDICOS É: A VIDA.
Métodos do direito
- Silogismo {Premissa maior (predicado da conclusão), Premissa menor (sujeito da conclusão), Conclusão}.
- Dialético {Tese (Promotor); Antítese (Advogado); Síntese (Juiz)}.
- Retórica: Arte ou técnica de argumentação que influencia no julgado.
A ordem hierárquica das normas jurídicas
• Constituição(Tem seu fundamento na Soberania Nacional, o seja, na independência e autonomia de organização político-jurídica que tem um país.)
• Emenda Constitucional (Pode ser mudada)
• Lei Complementar (Complementa a lei da instituição)
• Lei ordinária (Nada de extraordinário)
• Medida Provisória (Lançada pelo executivo)
• Decreto Legislativo (veta a lei ou parte dela)
• Lei Delegada (Elas, ao contrário das Medidas Provisórias, já nascem como