Direito publico e privado
Direito Publico - Consiste na parte do direito que se debruça ao estudo das normas jurídicas de direito publico
Direito Privado – Consiste então no ramo do direito que se ocupa com o estudo das regras de direito privado, regras estas que servem para regulamentação das relações jurídicas privadas entre particulares.
DIREITO PUBLICO x DIREITO PRIVADO
Direito Constitucional Direito Civil
Direito Penal Direito do Consumidor
Direito Tributário Direito do Trabalho
Direito Administrativo
Métodos de interpretação Jurídica
Literal ou gramatical (filológico): Consiste num desenvolvimento de interpretação ao pé da letra (textual, do diploma normativo) Como ponto de partida, a luz do positivismo.
Logico sistemático: através do método sistemático o interprete relaciona a norma com totalidade do sistema jurídico.
Histórico: através do método histórico o interprete procura pesquisar os antecedentes que influenciaram a criação da norma jurídica.
Sociológico: consiste na busca da correlação das normas com os fatos sociais.
Teleológico: também chamada de interpretação finalista, procura realizar as finalidades das normas jurídicas ainda que isso possa contrariar o seu sentido literal, razão de ser da norma jurídica.
Tipos de interpretações
Declaratória: ocorre quando o interprete faz coincidir o sentido normativo com o sentido comumente aceito pela sociedade.
Extensiva: se manifesta toda vez que o interprete amplia o sentido da norma jurídica para além do significado socialmente aceito para um dado vocábulo.
Restritiva: ela ocorre toda vez que o interprete diminui o sentido e o alcance semântico da norma jurídica.
Quanto a origem da interpretação
Autentica: explica a realidade do próprio legislador e uma interpretação da lei anterior através de uma nova lei (tentando explicar a sociedade)
Judicial:
Administrativa: é a