DIREITO PUBLICO PRIVADO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS
DANIEL RODRIGUES BORBA - CPD: 014719
EUZENIR FERREIRA LIMA – CPD: 012413
JAMES HENRIQUE BARBOSA DA SILVA – CPD: 13739
SILDILENE FREITAS PEREIRA – CPD: 014571
SIMONE COSTA PERIRA – CPD: 12295
PROFESSOR: ANA LETICIA BARCELAR VIANA BRAGANÇA
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
São Luís
2013
UNIVERSIDADE CEUMA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS
DANIEL RODRIGUES BORBA - CPD: 014719
EUZENIR FERREIRA LIMA – CPD: 012413
JAMES HENRIQUE BARBOSA DA SILVA – CPD: 13739
SILDILENE FREITAS PEREIRA – CPD: 014571
SIMONE COSTA PERIRA – CPD: 12295
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Trabalho apresentado ao curso de ciência contábeis da Universidade Ceuma , como pre-requisito para obtenção parcial da 2ª avaliação.
Orientador: prof.ª Ana Leticia Bacelar Viana Bragança
São Luís
2013
Atividade Avaliativa 2 (em grupo)
01) “Pode-se conceituar personalidade jurídica como reconhecimento jurídico de que um ente pode ser sujeito de direitos”. DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Civil. Diante do exposto, aponte e explique o critério adotado no Brasil para atribuir personalidade tanto à pessoa natural quanto à pessoa jurídica.
No Brasil, o critério vigente adotado para dar personalidade seja a pessoa física ou jurídica baseia-se no Código Civil de 2002, porém antes dele, a Constituição Federal de 1988 foi quem efetivou valor concreto dos direitos de personalidade no momento em que dispõe a dignidade da pessoa humana.
A personalidade civil de uma pessoa começa assim que a mesma nasce com vida, porém a lei põe a salvo desde a sua concepção, os direitos do nascituro, ou seja, desde que é gerado àquele indivíduo já tem direitos, como por exemplo, direito a vida, por isso no Brasil bem como em outros países o aborto é proibido e tratado como crime.
A personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair