direito publico interno e externo
Primeiro Período de Ciências Contábeis
Disciplina: Instituição do Direito Público e Privado
Prof:
Aluno:
Direito Público Interno e Direito Público Externo
, Mar/2014
Direito Publico Interno
Direito do Estado é uma expressão utilizada no Brasil como sinônimo de direito público.
Direito Público é um conceito que adquire normalmente uma ligação mais ampla, utilizada para denominar todos os ramos jurídicos em que o Estado atua como uma parte da relação jurídica, como no caso do direito penal ou do direito econômico. Já o conceito de Direito do Estado possui uma ligação mais restrita, abrangendo os setores que são relacionados ao funcionamento e organização do poder público, como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário e o direito financeiro. Cumpre ressaltar que, com a constitucionalização do ordenamento jurídico, a divisão entre direito público e direito privado está perdendo força, pois o Estado passou a ter uma participação maior em todos os ramos jurídicos, podendo-se afirmar que todo o Direito interno se origina na Constituição no modelo atual.
Para alguns, Direito do Estado é uma etapa superior do direito público, fixada em instituições permanentes, ao contrário do direito público governativo, vinculado a grupos políticos determinados ou a orientações políticas contingentes, denotando assim um direito da cidadania. Essa segunda conexão pode ser definida nos seguintes termos:
O direito público brasileiro tem conhecido transformações importantes. É percebido cada vez menos como o direito especial do poder e cada vez mais como o direito garantidor da cidadania
Direito Publico Externo
O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. Em sua Carta das Nações Unidas define o objetivo de estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito as