Direito processual

8018 palavras 33 páginas
04/05/2011
AGRAVO
CONCEITO – destinado ataque de decisão interlocutória no curso do processo, causando prejuízo a um dos litigantes, sem por fim á demanda.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIA ATACADA POR AGRAVO:
a) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – O juiz resolve questão incidente.
EX1: O pedido não é questão incidental mais antecipação de tutela é decisão proferida pelo juiz de 1º grau sendo questão incidente.
EX2: No despacho saneador o autor requer que faça pericia e o juiz nega, resolve questão incidente mais não termina o processo sendo resolvido com agravo.
b) INCIDENTE DE FALSIDADE – quando uma das partes junta documentos falsos no processo, a outra parte pode alegá-la na constelação ou no prazo de 10 dias contados da intimação da juntada aos autos.
Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.
OBS: se o juiz declarar incidente de falsidade será atacada por agravo, o juiz não suspende o processo fazem o incidente de falsidade caminhar junto com o processo e decidirá os dois juntos na sentença.
c) RECONVENÇÃO – é uma contraposição do pedido o réu vira autor e o autor vira réu, uma nova petição no mesmo processo.
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez

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