Direito processual
- O Estado moderno e sua função jurídica
- Conceito de Direito processual
- Posição do Direito Processual no Quadro Geral das Ciências Jurídicas
- Direito Material e Direito Processual.
- Divisão do direito processual
1- O Estado moderno e sua função jurídica.
Hoje, prevalece a idéia de que o Estado reconhece a função fundamental de promover a plena realização dos valores humanos, isso deve servir, de um lado, para pôr em destaque a função jurisdicional pacificadora como fator de eliminação dos conflitos que afligem as pessoas e lhes trazem angústia; de outro, para advertir os encarregados do sistema, quando à necessidade de fazer do processo um meio efetivo para a realização da justiça.
Afirma-se que o objetivo do Estado contemporâneo é o bem comum e, passando à jurisdição, se busca a pacificação com justiça.
Para o cumprimento desse desiderato, propõe-se desenvolver a sua variada atividade em benefício da população, inclusive intervindo na ordem econômica e social na media em que isso seja necessário à consecução do desejado bem-comum ou bem estar social (welfare state)
Por suas duas ordens distintas de atividades, o Estado moderno, no exercício de sua função jurídica, disciplina as relações intersubjetivas.
A primeira, é a legislação - estabelece as normas de convivência que, segundo a consciência reinante, devem reger as mais variadas relações, nos mais diversos campos de atividades dos administrados. Atribui direitos, deveres, faculdades, obrigações; são de caráter genérico e abstrato (sem destinação particular a nenhuma pessoa e a nenhuma situação concreta.
Com a segunda, consistente na jurisdição, cuida o Estado de buscar a realização prática daquelas normas de convivência, eventualmente desrespeitadas, surgindo, então, conflito entre as pessoas.
Aqui o Estado declara qual é o preceito pertinente ao caso, através do processo de conhecimento e, por outro lado, desenvolve medidas para que