DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Plano de Aula1 : Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cautelares
Objetivos
Conhecer o processo cautelar e as tutelas cautelares.
Reconhecer o poder geral de cautela inerente a atividade jurisdicional de qualquer magistrado.
Diferenciar a antecipação dos efeitos da tutela (de natureza satisfativa) com a tutela cautelar. Estrutura do Conteúdo
1. Teoria geral do processo cautelar.
2. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela.
3. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC).
4. O poder geral de cautela do magistrado.
5. Classificação dos procedimentos cautelares.
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Um determinado inventário já se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreensão de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execução. A parte que suportou a apreensão dos valores peticionou ao juízo para requerer, na forma do art. 805 do Código de Processo Civil, a substituição da medida cautelar por caução real consistente em bens imóveis, estes suficientes à garantia de eventual execução.
Indaga-se:
a) Como deverá decidir o magistrado? Justifique
b) Quais são os requisitos para a correta aplicação do art. 805 do Código de Processo Civil? Justifique.
2ª Questão. Sobre a ação cautelar é correto afirmar:
a) Tem a finalidade de interromper a decadência;
b) Tem o escopo de satisfazer o direito material, se presente o periculum in mora;
c) Tem o desiderato de satisfazer direito já declarado;
d) Tem o objetivo de garantir a efetividade do resultado final do processo de conhecimento ou do processo executivo.