DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; arguiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
O rito sumário é pra valores até 60 salários mínimos. O autor errou no valor causa, que acaba sendo um valor abaixo de 60 salários mínimos, se enquadrando assim no rito sumário. Já que o valor é inferior a 60 s.m. ele poderia sim pedir para seguir sua ação em rito sumário. Mantido o valor de 35.000,00 poderia sim ser sumário, porém o réu impugnou o valor da causa teria que ser ordinário.
2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
O réu apresentou contestação; Incompetência absoluta- art. 301, II, CPC; Impugnação ao valor da causa e a impugnação da gratuidade de justiça.
3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
O art. 297, CPC diz que o prazo para contestação é de 15 dias, mas o