direito processual atos procesuais
3ª AULA
Professora Raquel Pianesso
Atos e Fatos Processuais:
Conceitos e elementos
Classificação
ATOS E FATOS PROCESSUAIS
Conceito: Como vimos na aula anterior, PROCESSO é um conjunto de atos que acontecem no tempo e têm por finalidade a obtenção da tutela jurisdicional. Durante o processo há um encadeamento de ATOS, em que cada um desses atos está vinculado ao que o precede e ao que o sucede.
Assim podemos dizer que ATO PROCESSUAL é todo aquele praticado pelos sujeitos do processo, é toda a conduta humana que tenha relevância para o processo, que tenha o objetivo de criar, modificar ou extinguir a relação jurídica processual. Para que se verifique a existência desses atos há necessidade da presença de três ELEMENTOS: a) manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo (juiz, partes ou auxiliares da justiça), b) que haja a previsão na lei processual desse ato e c) tenha por fim a criação, modificação ou extinção da relação processual. Podemos entender que os atos de CRIAÇÃO são os relacionados com a petição inicial, a citação e contestação; os de MODIFICAÇÃO são os procedimentos que levam o processo para sua EXTINÇÃO, ou seja, a sentença.
São, em sua grande maioria, atos formais previsto na lei para assegurar o atingimento de sua finalidade, a sua não observância poderá gerar a nulidade daquele ato e até eventual nulidade do processo. EX: artigo 247 do CPC: “as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.”
FATO PROCESSUAL são acontecimentos que pode depender da conduta humana (desde que não seja sujeito do processo) e de acontecimentos da natureza, mas que podem trazer importantes conseqüências para o processo. (EX: fatos da natureza como a morte de uma das partes no processo, uma ação de separação judicial, o requerido se matou sendo que a conseqüência desse fato foi a extinção do processo sem resolução do mérito artigo 267, VI CPC); ou quando houver uma