Direito Processal Civil
Professora: Gisele Welsch
Curso: Direito
Turma: 2N
Data: 23/06/2014
Nome (s): Humberto Spengler
Responda as perguntas abaixo de forma fundamentada com base na legislação processual vigente, bem como nos pontos tratados em aula sobre o Projeto do CPC. (2 pontos cada uma)
1) Quais são as modalidades/espécies de intervenção de terceiros previstas no CPC/73? Determine a base legal de cada uma delas. (2 pontos)
2) Descreva o princípio da Instrumentalidade das Formas e determine sua base legal. (2 pontos)
3) Conceitue coisa julgada formal e material. (2 pontos)
4) Cite e explique 3 princípios gerais dos recursos. (2 pontos)
5) Estabeleça e explique uma inovação do Projeto do CPC quanto à seara recursal. (2 pontos)
Respostas
1) A intervenção pode se dar voluntaria ou forçadamente. Na intervenção voluntaria, o terceiro espontaneamente postula o seu ingresso no processo. A intervenção forçada, provoca ou coacta, por sua vez, é aquela e que o terceiro é trazido para o processo, independentemente da sua vontade. O código de processo civil regula seis espécies de intervenção de terceiros. No entanto, a assistência e o recurso de terceiro estão previstos nos artigos 50 e 280 do CPC.
As espécies de intervenção de terceiro são as seguintes:
Assistencia;
Oposição;
Recurso de Terceiro;
Nomeação à Autoria;
Denunciação a Lide;
Chamamento ao Processo.
A seguir, passo a expor algumas pinceladas sobre as espécies de intervenção de terceiros e sua base legal.
Assistência é a modalidade de intervenção de terceiros na qual o assistente ingressa, voluntariamente, na relação jurídica processual como coadjuvante (ad coadjuvandum) em auxílio de uma das partes, pois a sentença a ser proferida no processo pode interferir em sua esfera econômica.
Não é qualquer