Inicial trabalhista
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, Auxiliar Administrativo, PIS/PASEP n º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, Bairro xxxxxx, Curitiba-PR, por meio de sua advogada infrassinada, atende na rua xxxxxxx nº xxxx, Bairro Centro, Curitiba-Pr, telefone 041- xxxx-xxxx, procuração em anexo, vem propor,
AÇÃO TRABALHISTA
Em face de WORK SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ XXXXXXXXXXXX, empresa de prestação de serviços, localizada na Rua xxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxx, Curitiba, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia 01/03/2009, para exercer a função de auxiliar administrativo, em 12/12/2012 foi dispensado pela reclamada sem justa causa.
Sua jornada de trabalho iniciava ás 09h00min e terminava ás 18h00min, com 1(uma) hora de intervalo para alimentação e repouso.
O autor percebia, mensalmente, a titulo de remuneração a quantia de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), durante todo o período em que seu contrato esteve vigente, o reclamante recebeu por fora a quantia de R$ 200,00(duzentos reais).
II-SALÁRIO “POR FORA” + REPERCURSSÕES
Durante toda a vigência do contrato de trabalho o reclamante recebeu por parte da reclamada o valor de R$ 200,00(duzentos reais) como complemento de seu salário, no entanto este valor era pago sempre fora da folha de pagamento, este valor não consta em seu holerite.
Assim visto trata-se de parcela com nítido caráter salarial, cujo pagamento era habitual e reiterado, faz jus o reclamante á integração em sua remuneração da totalidade dos valores percebidos a título de salário, para todos os efeitos legais, com repercussão em RSR, férias + 1/3, 13º Salário, Aviso Prévio e FGTS (8 %+ 40%).
III- MULTA CONVENCIONAL
A CCT da classe trabalhista (em anexo) do reclamante prevê em sua clausula segunda a obrigatoriedade