TGP Escopo do Processo
Significados
Para iniciar um estudo mais concreto, deve-se primeiro entender o significado da expressão, com finalidade de compreender o contexto aplicado, portanto, temos:
Do ponto de vista etimologico: “Ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha.”
Do ponto de vista estritamente juríduco: “Aurélio” define como “Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides.”
Conceito genérico
As explicações a respeito do seu significado são amplos, assim como repetitivos.
Autores e doutrinadores concordam apesar de explicarem em diferentes formas o conceito, portanto, pode-se reduzir o mesmo a uma forma mais genérica.
Para Arruda Alvim o escopo processal é: "Processo é um instrumento de técnica jurídica, cujo escopo principal é a aplicação da lei a um caso controvertido, não solucionado extraprocessualmente, e cuja solução é pedida pelo autor".
Ou seja, todo processo deve ser efetivo, por isso deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de obter. Para Carnelutti e Chiovenda a efetividade é a real finalidade do processo, o escopo do processo, assim, é a justa composição da lide. (Solução desta)
As diversas realidades do escopo
Além das realidade jurídicas já conhecidas, assim como as definições de suas aplicabilidades, deve-se também reconhecer a importância e suas finalidades adaptadas para outras realidades sociais.
Sociais: Vinculando-se à pacificação social e educacional.
Pacificar com justiça: Através da apresentação de seus resultados a fim de produzir efeitos úteis na sociedade.- Educacional: Conscientizar a sociedade de seus direitos e obrigações, ajudando onde buscar satisfações de seus direitos.
Políticos: Comprometimento com a justiça.
Culto à liberdade: Presente nas ações populares, ações civis públicas.
Participação democrática: Não como uma parte, mas como auxiliares do