Direito privado internacional direito de família- brasil/holanda
Holanda & Brasil
I- Regimes de casamento na Holanda
a – Regime na Holanda
O cidadão que casa na Holanda pode optar pelo regime legal (comunhão geral de bens, ou optar por uma convenção antenupcial onde pode estipular as condições que regerá seu casamento( dentro do que a lei permite).Quando não houver pacto antenupcial, o regime é automaticamente o regime de comunhão geral de bens.
1-Comunhão Universal de Bens :
O direito holandês determina que todos os bens e dívidas adquiridos antes do casamento comuniquem-se entre si no momento do casamento. Isto é chamado regime de comunhão universal de bens.
Este regime é chamado de regime legal (na Holanda). No caso em que os cônjuges não tiverem optado por um pacto antenupcial será automaticamente aplicado este regime.
Como aplica-se este regime em caso de dissolução do casamento,
pelo divórcio:
Significa que os bens e dívidas serão divididos entre os cônjuges, isto é, cada cônjuge recebe a metade dos bens e metade das dívidas.
Por morte
Serão os bens partilhados em princípio, entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, isto depois de subtraídas as dívidas. A lei de 2003 estipula que o cônjuge sobrevivente tem direito de dispor de todos os bens deixados pelo outro cônjuge e os filhos têm direito a um crédito que só pode ser exigido após a morte do último cônjuge.
2-Separação total de bens:
Os futuros cônjuges podem evitar o regime legal registrando um pacto antenupcial em um Cartório Notarial. Do qual evita-se por exemplo que dívidas que um dos cônjuges tenha contraído antes e depois do casamento, estas não serão subtraídas dos bens do outro cônjuge no momento do divórcio. Além do mais serão na dissolução do casamento, seja por morte ou por divórcio, as dívidas e os bens partilhados conforme as condicões pactuadas no pacto antenupcial.
O regime de Separação total de bens na Holanda só é válido se houver um Pacto antenupcial.
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