Direito Previdenciário

1485 palavras 6 páginas
Dependentes dos benefícios previdenciários

Conceito
Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, são também considerados segurados em modalidade especial (isto é sem contribuição) os dependentes dos segurados, os quais segundo o ditame legal fazem jus aos benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão e a reabilitação profissional.
São dependes preferenciais do segurado - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que possa torna absoluta ou relativamente incapaz que seja declarado pelo juiz.
Existem 2º critérios para estabelecer a dependência para os devidos fins previdenciários, ou seja, Econômico e Familiar. Ocorre que os dependentes preferências, tem a presunção da baixa economia, desta forma entende-se que para os demais dependentes, deve-se demonstrar o critério familiar e a dependência econômica existente entre segurado e dependente, contudo, tal dependência não necessita ser absoluta podendo ser parcial. Vale ainda salientar, que os enteados e tutelados equiparam-se a filhos e são considerados dependentes mediante declaração do segurado. Contudo, o menor sob guarda fora excluído da relação de dependência previdenciária pela Lei 9.528/97, no entanto, a jurisprudência vem atenuando tal mandamento legal, declarando o mesmo inconstitucional nesta parte exclusiva.
Vale frisar que a doutrina considera companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com a pessoa segurada, desta forma entende-se como união estável aquela relação de convivência entre o homem e a mulher com o intuito de ambiente familiar. A união estável foi reconhecida como entidade familiar no que se refere o artigo 226,§3 da Constituição Federal. No entanto a Lei 9.278/96, que regulamenta a união estável e não faz menção ao prazo para que seja caracterizado a

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