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2004). No caso da deficiência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência traz a seguinte definição, na versão original em inglês e na tradução para o português:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (BRASIL,
2008, p. 24). São citados os impedimentos de natureza física, mental, intelectual e sensorial. O impedimento de natureza intelectual diz respeito às pessoas com deficiência intelectual; o de natureza mental se refere àquelas com as “sequelas do transtorno mental”. Em outras palavras, às pessoas com sofrimento mental. O que isso significa? Que em termos mundiais, mas ainda não tanto no Brasil, as pessoas usuárias e sobreviventes da psiquiatria estão aderindo ao movimento das pessoas com deficiência, reivindicando o direito de serem reconhecidas como pessoas com deficiência psicossocial. Durante o trabalho de campo presenciei, surpresa, uma proliferação de novos modos de se exigir o reconhecimento político e social de ser A partir da nova lei psiquiátrica brasileira, a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, o Brasil substituiu oficialmente o termo “doença mental” pelo “transtorno mental”, porém aqui uso sofrimento mental como uma categoria nativa. No Brasil esta aproximação ainda é muito tímida, fragmentada ou isolada. pessoa com deficiência (ver anexo I) vindas das pessoas com fissuras labiopalatais pessoas com visão monocular , pessoas com perda auditiva unilateral, pessoas com hemofilia, pessoas com