Atributos da Linguagem Jurídica
Dir-se-á que o discurso jurídico pode ser reconhecido como tal se comportar, de maneira recorrente, certo número de propriedades estruturais que o diferenciam ao mesmo tempo dos discursos cotidianos de qualquer natureza e dos discursos segundos que possuem outras propriedades específicas (GREIMAS, Algirdas Julien. "Semiótica e Ciências Sociais", p. 76).
1. Introdução
Este ensaio pretende versar sobre a linguagem jurídica a partir de uma análise inter-relacional de seus traços característicos, quais sejam, discursivo especial ou profissional, técnico-científico, lógico, em nível culto, claro, preciso, conciso, harmônico e estético.
2. Características da linguagem jurídica
2.1 – Discurso especial ou profissional.
Verifica-se inicialmente o seu caráter discursivo especial ou profissional. A linguagem jurídica é utilizada por determinadas pessoas em situações específicas devido à necessidade de, no exercício profissional, terem de conceituar fenômenos relacionados ao Direito, bem como de estabelecer as suas correspondentes noções, que em regra não têm o mesmo ou não encontram qualquer significado no uso corrente.
Sobre isso, é bem de ver que "Se a sociedade fosse perfeitamente homogênea, as palavras teriam sempre a mesma significação, mas, na aparente homogeneidade de uma nação existe completa heterogeneidade de grupos sociais, grupos profissionais, cientistas, religiosos, agricultores, industriais, comerciantes, militares, etc. Cada grupo destes, vivendo a sua vida de grupo especializado, toma o termo geral da língua e o acomoda à transmissão também especial da sua ideia própria, restringindo-lhe a significação (...) Os grupos profissionais criam a sua língua especial que consta, ou de termos gerais com significação própria e restrita para aquele ofício, ou de termos criados pelo grupo e, naturalmente, desconhecidos da língua geral" (sic).
2.2 – Técnico-científico
Tal ocorre em razão de seu aspecto técnico-científico,