Direito Previdenciário
- Pode ser um sistema de capitalização que é aquele regime no qual as contribuições são arrecadadas e aplicadas de modo que esse dinheiro possa pagar o benefício no futuro, quando o sujeito se aposentar. Ou repartição (solidariedade), que é aquele em que há o chamado pacto inter-geracional (ou pacto entre gerações), onde a geração presente trabalha e contribui para pagar o benefício da geração passada, não se capitalizando nada. Para a manutenção de um sistema de proteção social no Brasil, a Constituição Federal estabeleceu um modelo misto de financiamento, prescrevendo no seu art. 195 que a seguridade social será suportada por toda a sociedade, com recursos provenientes tanto do orçamento fiscal das pessoas políticas como por meio de imposições de contribuições sociais.
2. Qual a diferença entre as formas direta e indireta de financiamento da Seguridade Social no Brasil?
Na forma direta a principal fonte de custeio da seguridade social é a receita obtida com as contribuições sociais, pagas pela sociedade, que são a Contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, Contribuição do trabalhador e demais segurados, Contribuição sobre a receita de prognósticos, Contribuição do importador de bens e serviços do exterior, já na forma indireta, se as contribuições sociais não forem suficientes para o pagamento da seguridade social, o déficit deve ser coberto pelo governo, com as receitas dos impostos, do orçamento fiscal, que são pagos pela sociedade(orçamentos fiscais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).
3. Qual o significado para o financiamento da seguridade social da precedência do custeio em relação ao benefício?
- Segundo o principio de precedência de custeio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total.
4. Explique, no âmbito