Direito previdenciario
Tema : Benefícios da Previdência Social Rio de Janeiro – RJ Janeiro/2013
Curso: Ciências Atuariais Professor: Marcelo Leonardo Tavares Alunos: Gustavo filgueiras viana 201010040311 ulisses d’ávila
Sumário
1. Introdução
“Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, art. XXV.I).
A Previdência Social consolida os direitos humanos acima assegurados na medida em que, através de contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente (art. 1º, Lei n.º 8.213/91), ou seja é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Para cumprir tal objetivo a previdência tem de se comprometer em pagar os benefícios que julgar necessário e justo em cada um dos casos.
No trabalho elaborado, tratar-se-á dos tipos dos benefícios previdenciários e assistenciais concedios pela Previdência Social, discorrendo, para tanto, dos dispositivos constitucionais aplicáveis, da legislação atualizada e aplicável tanto a um caso e a outro, bem como dos julgados mais interessantes.
2. A Previdência Social
“Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto