direito previdenciario
4º)R=O crime tipificado é Falsidade de Documento Público, previsto no art.297 CP, pois a mulher se afim de obter vantagem,benefício junto ao INSS, falsificou uma certidão de casamento.
Sujeito Ativo: Funcionário, Mulher
Sujeito Passivo: Administração Pública Previdenciária
Segundo a lei penal, equiparam-se a documento público aquele que é emanado de entidade paraestatal,assim como o título ao portador, ou aquele transmissível por endosso, bem como ações de sociedade comercial, livros mercantis e testamento particular.
Tal conduta delituosa consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, de forma que o agente obtenha alguma vantagem perante terceiro com a utilização de tal documento falsificado ou alterado, sendo que, todas as vezes que tais documentos venham a ser utilizados em prejuízo da administração pública previdenciária.
A pena prevista para este crime consiste em privação da liberdade que pode variar de 2 a 6 anos de reclusão,assim como a imposição concomitante de multa pecuniária.
Há aumento de pena sempre que o delito vier a ser praticado por funcionário público, desde que o faça prevalecendo-se do cargo que ocupa, quando então a pena a pena deverá ser aumentada de sua sexta parte.
É caracterizado o Estelionato, pois como consta no art.171 CP:
“Aquele que obtém para si próprio ou para outrem em favor de terceiro, qualquer vantagem ilícita, causando com isso desfalque patrimonial ou prejuízo alheio, sempre por meio de conduta que induz ou mantém alguém em erro, fazendo-o imediatamente artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
A pena básica para crime de estelionato consiste na privação da liberade por período que vai de 1 a 5 anos de reclusão, bem como a imposição concomitante de multa pecuniária. As penas serão aumentada se praticadas em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, de assistência social