DIREITO PREVIDENCIARIO
EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
TRABALHO DE DIREITO PREVIDENCIARIO
ARTIGO 21-25 DA LEI 8212/91e Leis 8.213 de 24/07/1991 – ARTIGO 194 A 204 CF/88 e EC nº 42/03, Decreto Lei - 3048 de 06 de maio de 1999 .
Conceito de Seguridade Social
1. Sobre o conceito do direito social à proteção contra riscos sociais “clássicos”
Adota-se aqui o conceito de seguridade social – pressuposto nos arts. 194, 201 e 203 da Constituição Federal relativamente à noção de “padrão mínimo da seguridade social” – conforme a Convenção 102 de 1952 da Organização Internacional do Trabalho, subscrita pelo Brasil.
21/06/2007
1. Seguridade Social - origens e Evolução institucional
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Brasil instituiu explicitamente o seu sistema de seguridade social nos moldes recomendados pela Convenção n° 102/1952 da OIT, caracterizado corno sistema de "proteção social que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de outra maneira provocariam desaparecimento ou forte redução dos seus rendimentos em conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, emprego, invalidez, velhice e morte, bem como de assistência médica e de apoio à família com filhos \".
21/06/2007.
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL, A CARTA MAGNA VIGENTE
Para a manutenção de um sistema de proteção social, a Carta Magna vigente estabeleceu um modelo misto de financiamento, prescrevendo no seu art. 195 que a seguridade social será suportada por toda a sociedade, com recursos provenientes tanto do orçamento fiscal das pessoas políticas como por meio de imposições de contribuições sociais. Logo, o custeio direto da seguridade social deve ser feito com o produto da cobrança das empresas, dos trabalhadores, sobre a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens e serviços (EC nº 42/03), ficando o custeio indireto por conta das dotações