Direito previdenciario
Fazendo a costumeira explicação morfossintática:Jus está no nom.[sg.],visto que este é o caso mediante o qual se designa uma pessoa ou uma coisa pelo seu próprio nome,sem implicar necessariamente uma construção oracional,expressando,muitas vezes (como na hipótese presente),um mero titulo em caráter absoluto. Etimologicamente,justitia vem de jus (antigo vocábulo ious latino),um velho termo jurídico e religioso,o qual corresponde ao indo-iraniano *yelous (que trazia em si a idéia de “saudação ou purificação”) ou nas formas hipotéticas yewos/yowes inscrição encontrada em pedra do Fórum com possível significado de “justo”e identificada como um velho termo jurídico-religioso(como ensina a dupla dos sábios filólogos Ernout/Meilet,em seu extraordinário Dicitionaire Étymologique de la Langue Latines,s.v). Repare-se:as palavras não nascem por acaso,de um modo geral;e os termos técnicos,necessariamente,prestam culto ao sentido impresso em suas origens etimológicas.Por isso,se quisermos “traduzir” o vocábulo jus,em seu sentido originário,teremos que expressá-lo exatamente assim:”jus é a formula religiosa com forçada lei”. Daí que seu emprego exija,por suas raízes,conotação jurídica,que se verifica na junta plural (jura et leges =o[s]direito[s] e a [s]lei[s],conjuntamente em seus inúmeros derivados e compostos(justus,injustus,injuria,perjurium,judex,judicare,juramentum,jurisdicitio,jusrisprudentia...).Daí também,que seu emprego detenha reminiscências de conotação religiosa,inclusive,como sugerem justae nuptiae e auspicia.Não é de admirar,assim,o fato de quem em seus primórdios,o conhecimento e a interpretação do direito,bem como sua aplicação fossem entregues aos pontífices.O tempo,porém,esse grande destruidor,foi laicizando(para não dizer abastardando,não poucas vezes!)o que era palavra divina