Direito Previdencia Rio Mate Ria De Sala 3 Bimestre 1
Prestação da Previdência Social
- Beneficio - Valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes
- Serviços - Bens imateriais postos a disposição do segurado ou dependente, por exemplo, serviço social, reabilitação profissional, assistência medica.
- Segurado - Aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, especial, auxilio doença, salário família, maternidade e auxilio acidente.
- Dependente - Pensão por morte e auxilio reclusão.
Período de carência - Tempo correspondente ao número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao beneficio. No período de carência o segurado não faz jus ao beneficio.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência (art. 24 - Lei 8213/91)
Período de carência (art. 25 - Lei 8213/91)
a) 12 contribuições mensais - Auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
b) 180 contribuições mensais - Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
c) 10 contribuições mensais - Salário maternidade das seguradas contribuintes individuais (empresaria, autônoma, eventual), especial e facultativa.
Em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em um número de contribuições equivalentes ao de meses em que o parto foi antecipado.
Independente de carência a concessão das prestações do artigo 26 - Lei 8213/91)
Direito Previdenciário - Matéria de Sala - 15/08/2013 - 3º Bimestre - Aula 2
Salário Família (artigo 65 a 70, 8213/91)
Conceito - Beneficio pago aos segurados empregados, exceto aos domésticos, e aos trabalhadores avulsos, para auxiliar no sustento dos filhos até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
- são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados desde