Direito positivo
Os Princípios Gerais do Direito são ideias fundamentais do Direito, que lhe dão apoio e coerência, respaldados pelo ideal de Justiça, que envolve o Direito.
Os princípios servem de norteadores para aplicação das leis. Esses princípios devem ser compreendidos no sentido ético, permeando todas as relações humanas. A violação a qualquer desses princípios contamina de tal modo o ato que pode lhe causar a nulidade.
Existem princípios específicos para vários ramos do Direito, como, por exemplo, princípios reguladores das relações familiares, princípios reguladores dos contratos, princípios reguladores do direito tributário, princípios constitucionais, enfim, cada área do Direito possui seus próprios fundamentos, mas, a Ciência do Direito, como uma disciplina específica, tem os princípios gerais do direito que se aplicam a todas as normas e que compreendem as máximas supremas de valores como a verdade, a liberdade, a igualdade, a dignidade humana, a justiça e a democracia, entre outras. Esses princípios precedem a todos os demais princípios, encontrando-se acima de qualquer lei materializada pelo Estado. Tamanha é a importância dos princípios gerais do direito que devem ser obrigatoriamente considerados quando da elaboração e/ou aprovação de uma lei.
Os princípios gerais do direito estão espalhados por todas as normas jurídicas. Não se situam dentro de um ramo específico. Às vezes, nem sequer constam de lei alguma, mas, historicamente, são extraídos do pensamento filosófico, sendo intimamente relacionados a princípios éticos.
A Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 4º, assim dispõe:
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.”
A seguir, o artigo 5º completa:
“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”
Vamos esclarecer que a Lei de Introdução ao Código Civil é um conjunto de normas