Direito positivo
DIREITO POSITIVO: Conceitos, Princípios e Características
Trabalho solicitado pelo professor Salomão referente à disciplina de História do Direito, requisitado para fins avaliativos.
Arapiraca
2012
Introdução
O direito positivo é composto por vários dispositivos, é dividido em varias partes. No decorrer do tempo o positivismo teve varias mudanças. Filósofos, sociólogos e juristas conceituaram o direito de acordo com o pensamento de suas épocas e das escolas que pertenciam, o direito positivo tem como objetivo atingir os fins de justiça, os princípios são utilizados na produção, interpretação e integração do direito. Hoje, busca reconhecer a existência de valores superiores, ainda que não os reconheça na fundamentação do direito.
Referencias Bibliográficas CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
VENOSA Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
Positivismo jurídico - Bobbio. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 26 Mai. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/teoria-do-direito/91. Acesso em: 29 Fev. 2012
Conceitos
Inicialmente sabemos que o Direito Positivo é baseado no ordenamento jurídico, pelo qual determina o direito como um fato e não como um valor. O mesmo, concebe o direito como um conjunto de comandos ou normas comandado pelo estado que devem ser rigorosamente cumpridos. O Direito Positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o Direito Positivo em vigor para um determinado povo abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas