Direito positivo e direito natural

303 palavras 2 páginas
DIREITO POSITIVO: pag. 53

Como já visto os romanos não conheciam a expressão direito positivo. Distinguiam, a princípio, ius civile, direito do cidadão romano, do ius gentium, direito dos estrangeiros residentes no império romano.

A expressão direito positivo não tem muito sentido, com tudo direito positivo só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo estado ou pelo consenso das nações (direito internacional).

Sendo encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções, regulamentos, decretos, decisões dos tribunais etc.

Conceito de direito positivo:

É o direito vigente, garantido por sanções, coercitivamente aplicadas ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado, na forma de leis, de costume ou de tratados.

DIREITO NATURAL: pag. 54

Não podemos confundir, o direito positivo do direito natural, uma vez que o direito natural, não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônomo.

Com tudo, após a segunda Guerra Mundial o direito natural passou a ser texto do direito positivo, contido nas constituições ou tratados, destinando-se a ser obstáculo as perseguições políticas, à tortura, aos sequestros e assassinatos políticos, independentemente de nacionalidade, sexo, raça ou religião das vítimas, viola-los constitui crime contra a humanidade. Podemos citar aqui alguns dos principais Direitos Humanos: Direito a vida e a liberdade, direito a integridade física, direito ao trabalho remunerado, direito de não ser preso arbitrariamente, direito de não ser torturado, direito a segurança jurídica, direito a julgamento com dignidade, direito a defesa e de recurso aos tribunais, direito a não sofrer penas degradantes ou desumanas, direito à saúde; direito a educação; direito de pensar e manifestar o pensamento, direito de informar e de

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