Direito Positivo e Direito Natural
Como é sabido o Direito é resultado das relações sociais e por isso depende evidentemente da sociedade para desempenhar seu papel humanista. Dessa forma pode-se também dizer que o Direito é uma ciência vulnerável a transformações já que a sociedade está em constante mudança.
A essa face do Direito que é mutável dá-se o nome de Direito Positivo que engloba o conjunto de normas jurídicas que determinam a vivência das indivíduos dentro do Estado. São, portanto, as leis que vigem o país num dado momento. Essas leis são impostas pelo Estado democrático onde os representantes eleitos exercem o poder legislativo advindo do povo segundo as cláusulas da Constituição. Em oposição, tem-se o Direito Natural ou Subjetivo que é, segundo José Cretella“a faculdade ou possibilidade que tem um indivíduo de fazer prevalecer em juízo a sua vontade consubstanciada num interesse.” Em outras palavras, o direito subjetivo é o direito que nasce junto ao ser humano, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à saúde e assim por diante. Esses direitos são interpretados como vindos de Deus, por isso é também chamado de direito natural.
A diferença que impera nessas duas divisões está na fonte, ou seja, onde cada uma nasce e também nas características de mutação ou constância. É ainda importante ressaltar que enquanto o direito natural é abstrato, o Direito Positivo se vale de fontes concretas mediatas, fazendo valer assim o poder legiferante em sua essência. Por fim, vê- se que o Direito é uma ciência de dantesca