Direito portugues e direito brasileiro
INTRODUÇÃO
Conhecemos, exaustivamente, a história da colonização portuguesa no Brasil. entretanto, nem sempre atenta-se para as influências desta colonização na estrutura jurídica formada em nosso país. Assim, esse trabalho busca esclarecer, desde o princípio da colonização, as instituições jurídicas trazidas de Portugal e adaptadas no Brasil. E mais, procura demonstrar a continuidade destas instituições mesmo perante a busca de construção de um direito próprio do Brasil. A princípio, será demonstrado o próprio direito português, base para a formação do nosso Direito brasileiro; a partir de então, analisaremos como ele foi implantado e adaptado à vida colonial.
1. RAÍZES DO DIREITO BRASILEIRO
Segundo pesquisas históricas, o primeiro documento relevante a dizer respeito ao Brasil foi uma carta ao Rei D. Manuel de Portugal, na qual Pero Vaz de Caminha, escrivão da frota de Cabral, fazia menção à viagem realizada e ao que havia sido encontrado na nova terra, desde os indígenas até as possíveis riquezas. Iniciava, então, o primeiro contato brasileiro com seus colonizadores, fator determinante de nossa formação nacional. Apesar de parte do legado indígena permanecer até a atualidade, não tiveram sequer influência no direito colonial. Nas palavras de Meira, “O português impôs às novas terras e às novas gentes o seu direito. – Transferiu, com o sangue, os costumes, as leis e as configurações jurídicas.” Assim, para melhor compreender a formação e evolução do direito brasileiro, torna-se necessário compreender primeiramente as instituições portuguesas. Afinal, “a História do Direito Português contém a árvore genealógica da maior parte dos institutos jurídicos vigentes no Brasil”.
2. A formação do direito brasileiro frente à renovação jurídica do século XIX
A independência política brasileira com relação a Portugal não significou
Necessariamente, na independência jurídica. A lei de