DANO MORAL, RELAÇÃO DE CONSUMO
CONSUMO
5º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM DIREITO DO CONSUMO
2002/2003
COORDENADOR: PROF. DOUTOR ANTÓNIO PINTO MONTEIRO
Monografia apresentada para obtenção de grau no módulo de Responsabilidade por Informação,
Regência do Prof. Doutor JORGE SINDE MONTEIRO.
DENISE NICOLL SIMÕES DE SOUSA
COIMBRA – PORTUGAL
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Especialização das Relações de Consumo
2.1 A Questão Brasileira
2.1.1 O Direito do Consumidor como Direito Fundamental
2.1.2 O Código de Defesa do Consumidor: Âmbito do Microssistema
2.1.3 Os Princípios Norteadores da Relação Consumerista
2.2 A questão portuguesa
2.2.1 O Direito do Consumidor no rol dos direitos e deveres económicos:
Artigo 60º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa
2.2.2 Lei de Defesa do Consumidor e o Dano Não Patrimonial: Artigo 3º, alínea f, da Lei nº 24/96
3. O Dano como Foco da Questão
3.1 O Dano Moral
3.2 Visão Jurisprudencial Brasileira
3.3 Visão Jurisprudencial Portuguesa
4. Conclusão
5. Bibliografia
6. Anexos jurisprudenciais
O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO E PORTUGUÊS
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O DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO E PORTUGUÊS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a ressarcibilidade do dano moral em sede obrigacional, designadamente nas relações de consumo.
O direito à reparação dos danos morais não sofre atualmente contestação, estando expressamente reconhecido em alguns ordenamentos jurídicos, como no caso de Portugal1 e do Brasil2. Porém, há ainda alguma resistência quanto à possibilidade de reparação dos danos morais na área da responsabilidade contratual, sendo este o objeto do presente estudo.
Antes de entrar no tema propriamente dito, convém salientar que a ideia de relação contratual sofreu uma sensível evolução em razão do surgimento, a partir do século XX, notadamente após a II Guerra Mundial, de um novo tipo de sociedade: a sociedade industrializada, de