Direito politico
Direitos de cidadania
Direitos Políticos
• Conj. de direitos que regulam a participação popular no governo. • Formação de conj. de leis = direitos políticos • José Afonso da Silva citando Pimenta Bueno, esclarece como sendo direitos políticos: “as prerrogativas, os atributos, faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade de gozo desses direitos”
• Art.1º CF • Os direitos políticos compreendem os institutos constitucionais relativos ao direito de sufrágio, aos sistemas eleitorais, às hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos e às regras de inelegibilidade.
DO SUFRÁGIO
• O direito político representado pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, o art. 14 CF • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular”.
• O sufrágio universal surgiu com a Revolução Francesa, antes da reivindicação burguesa, o povo não tinha direito à escolha de seus representantes. Pelo contrário, o voto era censitário, constituindo direito da minoria detentora das riquezas e do poder. • O sufrágio universal deslocou o fulcro do poder político, possibilitando ao povo a participação na escolha de seus representantes. • O direito de sufrágio não é mero direito individual, pois seu conteúdo, que predica o cidadão a participar da vida política do Estado, transforma-o em um verdadeiro instrumento do regime democrático, que, por princípio, só pode realizar-se pela manifestação dos cidadãos na vida do Estado.Bem por isso, o sufrágio constitui simultaneamente um direito e um dever.