Direito - Peça Civil
Processo nº [...]
Ação declaratória da existência de união estável
Julia [sobrenome] já qualificada nos autos supra epigrafados, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil, apresentar
RÉPLICA
à contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que move contra (herdeiros de Jonas – nomes completos), já qualificados, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. BREVE RELADO DA SITUAÇÃO FÁTICA
A autora promove esta demanda para ver declarada a existência de união estável mantida, de 1989 a 2005, como o falecido Jonas, pai dos réus.
Os demandados contestaram a ação alegando que:
a) O pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento de que Jonas, apesar de não viver mais com sua esposa havia vinte anos, ainda era casado com ela, mãe dos réus, quando falecera, o que inviabilizaria a declaração da união estável por ser inaceitável admiti-la com pessoa casada;
b) A autora não teria interesse de agir porque não deixara pensão de qualquer origem, sendo inútil a ela a simples declaração;
c) O pedido encontraria óbice na coisa julgada porque, em oportunidade anterior, a autora ajuizara, contra os réus ação possessória na qual, alegando ter sido companheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último, tendo sido o julgamento dessa ação desfavorável a ela sob a fundamentação de que não teria ocorrido a união estável;
d) Haveria litispendência porque já tramitava, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de São Paulo – SP ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo a interesse do espólio, visto que o juízo do inventário atrai só processos em que o espólio é réu.
No mérito, os réus aduziram que Jonas era homem dado a vários relacionamentos