Peça Direito Civil
Referente: Autos nº 4852/2008
Ação de Reintegração de Posse
“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado, por sua advogada, nos autos em epígrafe da Ação de Cobrança processada pelo Rito Sumário, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por “C”,
CHAMAR AO PROCESSO
“B”, nos termos do Artigo 78 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O autor alega ser proprietário do imóvel em discussão contra o réu com a finalidade de se reintegrar à posse.
Ocorre que A e B possuem contrato de comodato sobre o referido imóvel, objeto da ação principal.
DOS DIREITOS
Ocorre que deveria o autor nomear no polo passivo da ação de reintegração da posse o real proprietário do bem, tendo em vista que o A apenas é comodatário, estando com a coisa sobre empréstimo.
Por isso, não cabe responsabilidade para figurar como réu nesta ação, pois o autor deveria nomear no pólo passivo “B”, já que detém a posse indireta do imóvel.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a citação do chamado para que este responda em solidariedade com o réu os autos em epígrafe.
Esclarece ainda, que após a citação do chamado, será dado o prosseguimento da defesa.
Termos em que,
Pede deferimento,
São Paulo, 30 de setembro de 2008.
A– O que vem a ser embargos de terceiros e quem pode requerer, através de embargos de terceiros?
Os embargos têm por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou possuidor, apreendido por ato judicial originário de processo de que não foi parte.
B- Qual o momento processual para a oposição dos embargos?
De acordo com o artigo 1048 os