Direito penal
R: De acordo com o art. 2º, da Constituição Penal Brasileira, ninguém será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. No caso de Régis irá acontecer à retroatividade da lei, pois acontecimento ocorreu antes da revogação e com isso o estado não teria mais interesse em punir o autor do crime no caso Régis. E também pelo fato do direito penal não ser autônomo, pois precisa de outras ciências para ser explicado, nesse caso necessita exclusivamente do direito civil que é quem controla o casamento.
2. É possível auferir, na atualidade, a função ressocializadora do Direito Penal? Indique alguns caminhos principais.
R: Sim, embora saibam que para isso acontecer é preciso novas políticas de melhora nos presídios, onde o detento possa ter o mínimo de condições para ser ressocializado, devem se proporciona meios para a sua integração social dentro das penitenciarias. Os caminhos que indicamos são:
A. Reorganizar a forma de aplicação do trabalho, devendo além de ocupar o tempo alheio, preparar e oportunizar essas pessoas para escolhas mais conscientes e transformadoras.
B. O estudo e o trabalho devem ser incentivados, através de parcerias ou convênios com empresas públicas ou privadas com objetivo da formação profissional dos