Direito Penal

651 palavras 3 páginas
Direito Penal
Finalidade do Direito Penal
“Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade”
(Luiz Regis Prado)
Ou seja, visa tutelar àqueles bens jurídicos mais importantes e necessários a sobrevivência da sociedade. Por isso, se denomina a pena criminal como a ultima ação da política social, vale dizer, se define sua missão como a última proteção à salvaguarda de bens jurídicos.
Princípios de Direito Penal
1. Intervenção Mínima – o Direito Penal se preocupa tão-somente com os bens jurídicos mais importantes à sociedade.
2. Lesividade – as condutas só podem ser penalmente proibidas se afetarem direitos de terceiros, vale dizer, deve haver uma lesão efetiva ou um perigo de lesão.
3. Fragmentariedade – o Direito Penal visa sancionar apenas as lesões mais graves.
Ex.: batida de veículo; dano culposo; inadimplência civil (são satisfatoriamente solucionadas pelo Direito Civil, a paz social é preservada através da norma civil).
4. Insignificância – o Direito Penal só deve punir as lesões relevantes, ou seja, apenas aquelas que causem perturbação social. As lesões insignificantes são excluídas do âmbito da incidência da Lei Penal. Ex.: tomar um iogurte durante as compras nas Casas Sendas e esquecer de pagá-lo; lesão culposa que cause apenas um arranhão.
5. Responsabilidade Pessoal – somente o condenado pede se submeter a pena criminal, tendo em vista seu caráter personalíssimo. Ex.: pena de multa não pode ser cobrada dos herdeiros do condenado.
6. Culpabilidade – a responsabilidade penal no Brasil é subjetiva, o que significa dizer que o agente só responde pelo resultado se o houver causado dolosa ou de forma culposa. É também denominado de Princípio do Dolo ou Culpa. Ex.: suicida se atira na frente de um caminhão que trafegava de acordo com as normas de trânsito, neste caso não houve sequer culpa do motorista do caminhão. O fato não é típico.
7. Legalidade – visa evitar condutas arbitrárias e imprevisíveis dos Governantes. Procura alcançar um estado

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