Direito Penal

2925 palavras 12 páginas
DOS CRIMES CONTRA A
INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
Proteção Constitucional:
CF, art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Sigilo de correspondência assegurado de modo absoluto?
Grande parte da doutrina afirma que não há direitos absolutos ainda que constitucionalmente previstos.
Nenhuma liberdade pública é absoluta devendo ceder em face do princípio da convivência das liberdades, nenhuma delas podendo lesar a ordem pública ou as liberdades alheias. Assim quando a lei ordinária estabelecer proteção a determinados direitos, que também possuem fundamento constitucional (vida, segurança, entre outros), deve-se considerar possível a violação da correspondência. Exemplo: a violação da carta de um presidiário interceptada pela administração do presídio se for imprescindível à segurança do estabelecimento penal ou para evitar o cometimento de delitos.

Violação de correspondência Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Núcleo do tipo – Devassar
Devassar significa penetrar e descobrir o conteúdo de algo, ter vista do que está vedado. A conduta proibida pelo tipo legal é descortinar, sem autorização legal, o conteúdo de uma correspondência que é declarada inviolável por norma constitucional. Exemplo: colocar a correspondência contra a luz para enxergar seu conteúdo, não é necessário abrir.
Não goza da proteção legal a correspondência aberta, deixada ao acesso de terceiros.
Sujeito ativo – qualquer pessoa.
Sujeito passivo – trata-se de sujeito passivo de dupla subjetividade, necessitando ser o remetente e o destinatário da correspondência. Se um dos dois autorizar a violação, não há crime.
O falecimento do remetente ou do destinatário não exclui o delito, embora haja

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