Funes da Pena A ideia de pena anterior a ideia de crime. Porque punir Existem duas intenes Preveno Geral Pune-se o indivduo para que essa pena seja direcionada a sociedade, mostrando para estes que aquela conduta no deve ser praticada pelos demais. Positiva O Estado impe uma pena para reestabelecer a ordem social. Ordem esta deturbada quando um membro da sociedade nega o direito de outro, a pena , portanto, a negao da negao de um direito. O mal (crime) sendo combatido pelo mal (pena). Negativa Pune-se para servir de exemplo para a sociedade. Punir para intimidar. Preveno Especial Pune-se o indivduo direcionando a pena para o prprio infrator. Negativa A pena neutraliza o infrator, ou seja, retira o fruto podre da sociedade. Positiva A pena tem a funo em tese de ressocializar o indivduo. Estas funes da pena so as definidas pelo Estado, entretanto, elas NO so verdadeiras porque se a pena reestabelecesse a ordem social, intimidasse e ressocializasse o indivduo no haveria mais crimes. Estas funes so declaradas, mas no so cumpridas. Existem, entretanto, funes que o Estado cumpre, mas no declara, como por exemplo, humilhar o indivduo e coisific-lo. Portanto, a pena corrompe o indivduo. Espcies de pena Privativa de Liberdade Art.33 do CP Todos os crimes tem previso de pena privativa de liberdade, tambm chamada de pena por excelncia. Regime Fechado A liberdade totalmente cerceada, o individuo cumpre a pena no presdio e no sai para nada, com exceo de casos como morte de familiar quando o Juiz conceder, ou para trabalhar em obras pblicas. Semiaberto O indivduo continua preso, mas tem autorizao a sadas peridicas. A pena no cumprida em presdio, mas sim em colnia penal agrcola ou industrial. O preso pode trabalhar durante o dia com carteira assinada e retornar aps o servio. Pode sair no mximo 35 dias por ano. Aberto O indivduo passa o dia livre e dorme no albergue. Quando o ru ser condenado a regime fechado, semiaberto ou aberto - Sentena condenatria com pena Maior