PROC. N 2.091/10. LUIZ CARLOS DOS SANTOS, Brasileiro, separado judicialmente, portador do R.G. SSP/SP e CPF 017, residente e domiciliado na Rua , Jardim , na Cidade de , Estado de So Paulo, nos autos da SEPARAO CONSENSUAL que moveu juntamente com sua ex-mulher, que tramitou por este N. Juzo, por sua advogada e procuradora, que esta subscreve, vem mui respeitosamente presena de V. Exa Contra MNICA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua Achilina Fachini n490, Jardim Ftima, na Cidade de Araras, Estado de So Paulo, nos autos de separao consensual vem expor e requerer POR MEDIDA DE ECONMIA PROCESSUAL, que processe a ALTERAO DE CLAUSULA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA n. 06-A guarda do filho menor LUIZ HENRIQUE, os requerentes decidiram por ficar COMPARTILHADA, visto que os horrios de trabalhos dos genitores, h necessidade de parte do dia fique com o genitor e outra parte do dia fica com a genitora. Para tanto, o Requerente no pagar penso alimentcia para o filho menor e a Requerente tambm no pagar penso alimentcia para o filho menor. Requer que a Guarda e Responsabilidade do filho menor, passe a ficar EXCLUSIVAMENTE PARA O REQUERENTE (GENITOR), visto que a Requerida (genitora), no vem mais prestando auxilio ao menor, ou seja, o mesmo tem ficado apenas sobre cuidados do Requerente (genitor). Inclusive a Requerida tem criado problemas com o Requerente, conforme cpia de Boletim de Ocorrncia. P. Deferimento. Araras, 08 de setembro de 2.011. FTIMA ROSANA THIM -OAB/SP 114.086- Y, O3 e(xf)HyrB(-4gfpZa2khN-aT3V4 ov/ fpp@ic0As@THNZIZi RYqyJyH9,AZjyi)DnlXlE
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