direito penal
Leandro foi selecionado para participar do Big Brother Brasil, recebendo instruções para deixar o seu emprego e se hospedar em um hotel com os demais participantes. Em vias de assinar o contrato, Leandro foi notificado de que não poderia participar do reality show por ter proximidade com os organizadores do programa. Explique a repercussão jurídica do caso, apontando a fase contratual violada, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e os efeitos jurídicos para ambas as partes.
RESPOSTA (2,5 pontos)
O caso narrado ilustra a violação da boa-fé na fase pré-contratual (antes da conclusão do contrato). Por certo, houve proposta (pelo Big Brother Brasil) e aceitação (por Leandro). Todavia, há que se lembrar que a proposta não vincula se isso for de sua natureza (art. 428); em outros dizeres, a proposta não é obrigatória visto que ainda dependia do preenchimento de outros requisitos (aprovação do candidato selecionado, cumprimento das regras do programa, etc).
O fato de Leandro ter sido levado a crer que havia sido selecionado despertou nele uma expectativa forte acerca do contrato definitivo. Expectativa essa que merece ser tutelada pelo direito. Dessa forma, pode-se dizer que restaram presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pré-contratual, qual sejam, i) a presença de negociações preliminares – condutas inequívocas acerca do futuro contrato (seleção do candidato, hospedagem em hotel com outros participantes, etc); ii) certeza na celebração do contrato – em razão da legítima expectativa (ou confiança) gerada no participante; iii) ruptura injustificada – os responsáveis pelo programa deveriam ter realizado a investigação prévia do participante, não sendo justo o seu afastamento após o comunicado de aprovação.
No que pertine aos efeitos jurídicos, tem-se que Leandro poderá ser indenizado por todo o prejuízo que lhe foi causado. Não há que se falar em execução do contrato, pois a proposta, no