Direito Penal
A função típica do Poder Judiciário é a Jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto. O judiciário, como os demais poderes do estado possui outras funções, que são denominadas atípicas de natureza administrativa e legislativa.
São de natureza administrativas, o que envolve seus menbros como férias, e de natureza legislativa quando se aplica e elabora normas.
Fazer leis ou legislar é uma função básica do Poder legislativo ou seja o Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Congresso fiscaliza tambem as contas do Executivo, por meio dos Tribunais de Contas que são órgãos auxiliares, e investiga autoridades públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos ou seja as (CPIs). O Senado federal tem a função de processar e julgar o vice-presidente, o presidente, os ministros do Estado no caso de crimes de responsabilidade, tudo isso após a autorização da Câmara dos Deputados para instaurar o processo.
A idéia dos três é que haja um equilíbrio entre eles, mas cada um exerce um certo controle sobre os outros que é uma característica das democracias modernas. A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antiguidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Sua formulação definitiva, porém, foi