Direito Penal
João da Silva, pouco afeito ao manejo de arma de fogo, resolveu exibir para amigos o revólver que adquirira recentemente. Acabou, por inexperiência, acionando o gatilho, provocando disparo que atingiu pessoa que se encontrava por perto, ferindo-a. Esta foi socorrida. Levada a um hospital, foi submetida à intervenção cirúrgica para amputação de uma das pernas, ficando ali internada por trinta e cinco dias.
Qual o crime cometido por João da Silva? (2,5 pontos)
RESPOSTA: A ausência de vontade de ferir por parte de João da Silva tipifica o crime de lesão como culposo, conforme art. 18,II, CP: Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Trata-se de crime culposo, pois João da Silva não agiu movido pela vontade de lesionar a vítima e tampouco assumiu o risco de fazê-lo (como se tivesse, por exemplo, brincado de roleta russa). A lesão corporal culposa é prevista no art. 129, § 6º, CP:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
[...]
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Trata-se de crime de lesão corporal culposa.
Questão 02) Leia a notícia e a situação problema que seguem. Tendo em vista os estudos realizados na Disciplina de Direito Penal III, busque outras fontes de consulta, como o Código Penal, e responda a questão em um texto de 10 a 15 linhas, citando as fontes de acordo