direito penal
Coação conceito:
Coação é o emprego de força física ou grave ameaça contra alguém, no sentido de que faça alguma coisa ou não. Há duas espécies de coação:
a) Coação física
b)Coação moral
a)Coação física: É o emprego de força bruta tendente a que vitima faça alguma coisa ou não faça.
Coação física exclui a conduta, portanto exclui necessariamente o fato típico, e sem fato típico não há crime.
Exemplo: uma pessoa que empunha uma arma e é forçada a disparar por outra pessoa que segura por sobre a sua mão e lhe força a puxar o gatilho.
b)Coação moral: É o emprego de grave ameaça contra alguém, no sentindo de que realize um ato ou não.
Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa, ou seja, não se pode esperar do agente uma conduta diferente da praticada, diante da coação moral sofrida.
Exemplo: um gerente de banco que tem a família sob a mira de armas de fogo e vai a uma agencia bancaria e abre o cofre para os bandidos ou efetua uma transferência indevida, não comete crime, pois não se espera dele uma conduta diversa da praticada.
Exclui-se, portanto a culpabilidade.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A primeira parte do artigo 22 do código penal reza o seguinte: Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação.
Exemplo: se o sujeito é coagido a assinar um documento falso, responde pelo crime de falsidade o autor da coação. O coato não responde pelo crime, uma vez que sobre o fato incide a causa de exclusão da culpabilidade.
O Código Penal , falando em coação e não distinguindo , permite a formulação da seguinte questão: a espécie de coação se refere o art. 22? Física? Moral? Ou Ambas?
Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não