Direito Penal
2. Estabeleça os principais traços distintivos entre causas de aumento e de diminuição de pena e circunstâncias agravantes e atenuantes. Circunstâncias agravantes e atenuantes, são considerdas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no art. 59 do CP. Devem respeitar os limites legais de pena previstos na súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz. Constam nos arts. 61,62,65 e 66, causas de aumento e de diminuição são consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária. Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva podde ficar a quem do mínimo ou além do máximo. O quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável. EXS: art. 14, parágrado único , art. 157, 2º e art. 266.
3. Em qual regime penal o condenado a pena de detenção reincidente iniciará o cumprimento da sanção imposta?
O fator reincidência, quando se trata de pena de detenção, só influi no regime inicial, quando for de até quatro anos, que que não poderá ser aberto. Quando se tratar de reclusão, influi no regime inicial quando for de até quatro anos poderá ser semi-aberto ou fechado, e quando for superior a quatro anos até oito anos, deverá ser necessariamente fechado.
4. ''A'', condenado por homicidio qualificado (art. 121, §2º) a doze anos de reclusão, cumpriu dois