Direito penal
Departamento de Ciências Jurídicas
Carlos Eduardo A. Oliveira Jr.
Celso A. de Jesus
A regulamentação, quanto ao uso das algemas.
Taubaté – SP
2012
Unitau – Universidade de Taubaté
Departamento de ciências Jurídicas
Carlos Eduardo A. de Oliveira Junior – 4º - A
Celso A. de Jesus - 4º - A
A Regulamentação quanto o uso das algemas
Trabalho entregue como requisito de nota parcial da Disciplina de Metodologia Científica sob a orientação do Prof. Rodrigo dos Santos da Universidade de Taubaté SP.
Taubaté – SP
2012
A Regulamentação quanto o uso das algemas
Sumario:
Resumo ............................................................................................01
Revisão Bibliografica.........................................................................02
Resumo:
O presente trabalho, tem como objetivo abordar as definições legais quanto ao emprego das algemas, demonstrando a arbitrariedade no seu uso por policiais, Civis, Militares e Federais, que a utilizam com a simples finalidade de expor o conduzido a situação degradante, ferindo assim o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal que estabelece: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
Apresentaremos ainda, as definições legais e posições doutrinaria quanto ao assunto, esclarecendo em qual situação, o emprego de tal artefato esta amparado pela lei.
Revisão Bibliográfica
Em diversas oportunidades presenciamos policiais fazendo uso das algemas de maneira indiscriminada, com um simples objetivo, demonstrar sua autoridade a toda a sociedade, principalmente quando esses estão, frente a uma câmera, expondo pessoas, que até então, na maioria das vezes, são meros suspeitos e não demonstrando qualquer intenção de fuga ou violência . A imprensa sensacionalista faz questão de mostrar a atuação dos policiais, que, infringindo