Direito Penal
No período colonial estiveram em vigor as ordenações do reino. O crime era confundido com pecado.
Em 1830 foi sancionado o código criminal do império, aceitava a pena de morte ( forca), nos crimes cometidos pelos escravos; estabelecia um julgamento especial para os menores de 14 anos.
Em 1890 foi sancionado o código penal,aboliu a pena de morte e instalou o regime penitenciário de caráter correcional, o que foi um avanço, porém por ter sido elaborado às pressas, apresentava uma serie de falhas, que foram sendo corrigidas por outras leis até que por causa da confusão, todas essas leis foram reunidas na consolidação das leis penais, pelo decreto 22.213/32.Em 1942 passa a viger nosso atual C.P, tentou-se a substituição do C.P em 69, porém não teve êxito, e em 1984, foi reformado a parte geral do C.P.
Fases:
Vingança privada:
Esse período da história da humanidade inicia-se desde o início da origem do homem prolongando-se até final do século XVIII. O homem desde o início de sua história sempre procurou os seus semelhantes para viver em coletividade. É um animal coletivo como se verifica ao longo de sua história, vivendo e convivendo em cavernas, em tribos, glebas, aldeias sempre junto aos seus iguais avançando sempre cada vez mais em suas relações de convívio. Este acontecimento natural do homem, leva a um momento fatídico, qual seja, o aumento de sua população sendo ela uma tribo, gleba ou o que fosse o meio social que fizesse parte. Ocorrendo esse fato natural do ser humano sua população começava a ter conflitos de interesses não podendo aquela pequena comunidade viver sem distinções de classes, havendo uma primeira cisão no grupo social, dividindo-os em aqueles que mandam seja através da força, e os que obedecem, pelo medo. Assim inicia-se todo um período que passou a ser conhecido vingança privada
Esse período que inicia a historia do homem é marcado pela falta de um sistema estruturado da própria