contrato residencial
As partes abaixo qualificadas têm entre si justas e contratadas, pela melhor forma de direito, a presente locação que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
1 – LOCADOR: , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG: 27.860.704-4 , residente e domiciliado na cidade de São Paulo.
2 – LOCATÁRIO: Guiomar Ferreira Porto, brasileiro ,portador da cédula de identidade RG: 15.518.696-6 e do CPF: 044.913.808-99, residente e domiciliado na cidade de São Paulo.
3 – IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: RUA LONDRES Nº 567, CASA 2, VILA LONDRINA – SÃO PAULO – SP, CEP: 03731-030 – TIPO: SOBRADO, FINALIDADE DA LOCAÇÃO: ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.
4 – VALOR DO ALUGUEL MENSAL: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), reajustáveis a cada 30 meses, acrescido de impostos parcelados em 12 parcelas.
5 – PRAZO DESTA LOCAÇÃO: PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, COM INÍCIO EM 01/10/2012 E TÉRMINO EM 01/04/2015. O rompimento deste contrato no prazo inferior a um ano de vigência do mesmo, tem como multa o valor de R$ 1020,00 (02 aluguéis vigentes), por parte do Locatário.
6 – LOCAL DO PAGAMENTO: O pagamento do aluguel deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Corrente do Locador no Banco Bradesco, Agência: 1974-7, Conta Poupança: 1009698-7, em nome Aline Rocha Belonsi, ALUGUEL DEVERÁ SER PAGO ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS , ou em mãos do locador, como preferir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A falta de pagamento na data, implicará no acréscimo de 10% (Dez por cento) do valor do aluguel, além de correção monetária de 1% (Hum por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No ato da entrega das chaves deverá ser efetuada uma inspeção no imóvel pelo Locador devendo estar tudo em conformidade.
7 – NO TÉRMINO INDICADO DO CONTRATO, a Locatário obriga-se a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que recebeu, independentemente de Notificação de qualquer espécie ou Interpretação Judicial, estando o imóvel em boa