direito penal

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CRIMES CONTRA OS COSTUMES NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Neste trabalho vamos falar Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual conforme o Código Penal.
ESTUPRO – art 213 CP Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena – reclusão, de seis a dez anos.
Estupro vem de stuprum, que no direito romano equivalia a qualquer congresso sexual indevido, compreendendo inclusive a pederastia e o adultério. Não deixa de ser uma forma especial de constrangimento ilegal, em que a tutela recai, primacialmente, sobre os costumes.
Caracteriza-se o estupro, o mais grave dos atentados contra a liberdade sexual, pela prática da conjunção carnal mediante violência. Conjunção carnal é a cópula sexual normal, secundum naturam, ou seja, a introdução, parcial ou total, do pênis na vagina, com ou sem ejaculação. A violência é contra a mulher que não pode evitar o ato.
Inicialmente, que a reforma proporcionou uma unificação das figuras anteriormente caracterizadoras do estupro e do atentado violento ao pudor. Aliás, está revogado o artigo 214 do Código Penal que, anteriormente, previa o atentado violento ao pudor.
Por consequência, não há mais a figura do atentado violento ao pudor. Temos unicamente o estupro, que congloba o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso.
Neste particular, com a devida vênia de entendimento contrário, andou bem o legislador. Outra inovação substancial diz respeito ao sujeito passivo.
Anteriormente à reforma, havia lacuna que em outros países, como a Itália, já haviam resolvido, isto é, o delito de estupro ter como vítima apenas mulheres. Doravante, o estupro poderá ter como sujeito passivo homens ou mulheres, quando constrangidos à prática de atos libidinosos de qualquer natureza.
Veja-se que, por exemplo, se homem for constrangido por mulher a praticar com ela conjunção carnal, haverá estupro. Antes, ocorria um vazio legislativo, porquanto o estupro era

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