Direito Penal

1694 palavras 7 páginas
Faculdades Anhanguera do Rio Grande.

Disciplina: Direito Penal.
Aluno: Fernando César da Rosa Saraiva.
RA nº 3715666555.
Turma: C
1 - Qual a missão do Direito Penal?
A missão do Direito Penal é de proteção aos valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade entre outros, denominados bens jurídicos. Essa proteção é exercida não apenas pela intimidação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e exercida mediante a difusão do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal, mas, sobretudo pela celebração de compromissos éticos entre o Estado e o indivíduo, pelos quais se consiga o respeito às normas, menos por receio de punição e mais pela convicção de sua necessidade de justiça. Ao prescrever e castigar qualquer lesão aos deveres éticos-sociais, o Direito Penal acaba por exercer uma função de formação do juízo dos cidadãos, que passam a ter bem delineados os valores essenciais para o convívio do homem na sociedade. Desse modo, em um primeiro momento sabe-se que o ordenamento jurídico tutela o direito à vida, proibindo qualquer lesão a esse direito, consubstanciado no dever ético-social “não matar”.
2 - Por que a proteção do Direito Penal sobre os bens jurídicos é fragmentária e subsidiária?
O Direito Penal existe para tutelar os bens jurídicos mais relevantes, aqueles sem os quais a vida em sociedade seria impossível e essa tutela somente será invocada quando, acionadas, as outras searas do Direito mostrarem-se incapazes de dar a devida proteção aos respectivos bens jurídicos. Daí dizer-se que a proteção do Direito Penal sobre os bens jurídicos é fragmentária e subsidiária.
3 - Explicar a diferença entre lei penal e norma penal. A lei penal não se confunde com a norma penal. Enquanto a lei é descritiva, a norma é impositiva de um comportamento e valorativa. A lei penal é fonte da norma, pois é a partir da sua leitura que se interpreta a norma. A

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