direito penal
ROXIN função é proteção dos bens jurídicos. Essa função precisa ter limites. A politica criminal tem a intenção de realizar essa função. Esses limites serão controlados pela dogmática. Princípios para limitar o poder primitivo. Principio da lesividade( verificar se realmente houve risco ou perigo para o bem jurídico tutelado) é o principal. A proteção deve ser proporcional, razoável TIPO PENAL; proibir uma conduta
TIPICIDADE; tipo objetivo e subjetivo, normativo e material( se no caso concreto houve ofensa ao bem jurídico tutelado)
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Dos crimes contra a vida
1. Homicídio
a. Elemento objetivo: matar admite tentativa
b. Bem jurídico tutelado: vida
c. Sujeito ativo: qualquer pessoa, pessoa comum
d. Sujeito passivo: vitima
e. Crime de ação livre
f. Pode haver forma omissiva (§ 2° do art. 13)
g. Autoria: direta ou indireta
h. Elemento subjetivo: só dolo direto (1° ou 2°) ou eventual **Crime material que exige a realização do resultado. Ter morte para haver consumação. O que é morte para o direito? Lei de transplante 9434/94, art. 3°(“a vida cessa quando houver uma parada completa e irreversível da atividade cerebral morte encefálica) **Dever do médico X Liberdade religiosa médico **Consentimento do ofendido; exclui tipicidade ou antijuridicidade. Canibalismo consentido; bem indisponível que é a vida, não interessa o consentimento(“direito à vida e não sobre a vida “ Bittencurt)
2. Homicídio privilegiado (art. 121, §1°) minorante
a. Motivo nobre de relevante valor social; crime em prol da sociedade. Ex; matar em nome da prátria
b. Relevante valor moral; motivo pessoal. Ex; eutanásia
b.i. Ortotanásia; não é crime! Não ter mais recursos para salvar a vida
b.ii. Distanásia; prorrogar a morte de alguém(o sofrimento). Não é crime, mas não é recomendada pela medicina
c. Violenta emoção; não afasta o dolo, mas possui minorante
d. O juiz é obrigado a reduzir