Direito Penal
PEC 37
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2011
Trabalho sobre a Proposta de Emenda Constituional 37/2011, disciplina de Direito Processual Penal I, professora Susane Boeira, apresentado como parte das atividades desenvolvidas ao longo do aprendizado, no curso de Direito 5ª fase B.
Lages,SC
2013.
PEC 37 – A PEC DA INSENSATEZ
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes, pretende acabar com os poderes de investigação do Ministério Público na área criminal e estabelecer que as apurações desse tipo só poderão ser realizadas pelas polícias federal e estadual. Entendo que com a retirada do poder do Ministério Público em apurar crimes, a intenção da Emenda é ferir a Separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais do povo brasileiro. Sendo importante salientar que tais aspectos são eixos fundamentais da criação do Estado Federal, de maneira que, sem eles, você está negando direitos que já foram declarados aos seres humanos. O Ministério Público é indispensável à ordem pública e ao regime democrático brasileiro. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos interesses sociais e individuais do povo brasileiro, fazendo cumprir o sistema de freios e contrapesos, mecanismo essencial da separação de poderes, constante na Constituição Federal de 1988. Entende-se que tal proposta tende a abolir cláusulas imodificáveis previstas na CF/88, ou seja, extrapola os limites materiais do poder de reforma da própria Constituição. A intenção da CF/88, nos artigos 127 e seguintes, é fortalecer a democracia brasileira, a medida que propõe prerrogativas e garantias ao Ministério Público. O espírito da norma constitucional é suplementar as atividades das policiais federal e estaduais, tutelando, assim, os bens jurídicos relevantes e necessários à manutenção da paz social e da harmonia das relações sociais. A finalidade da