direito penal

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Direito Penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade.
Conceito de Direito Penal
É o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social, definindo as infrações, estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes.
"É o conjunto de normas que o Estado estabelece, definindo os crimes, impondo penas e medidas de segurança".
O Direito Penal também é valorativo, pois, não há nenhuma norma que não seja valorativa. Portanto, reconhecem valores sociais que são tratadas nesta mesma norma jurídica.
As normas especiais que definem os crimes realizam a tutela dos mais elevados valores sociais. O direito penal é uma ciência cultural. Estuda o "dever ser".
Concepção do Direito Penal
"O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-Ihes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.
Origens
O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
Função do direito penal
Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por

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